Secondary meaning regulamentado no Brasil: o que muda na proteção de marcas?

O INPI publicou a Portaria nº 15/2025, que regulamenta, pela primeira vez de forma expressa, os procedimentos para reconhecimento da distintividade adquirida por uso — conceito previsto no art. 122 da LPI e comumente chamado de secondary meaning.

A norma, publicada na RPI de 10 de junho de 2025, entra em vigor em 28 de novembro de 2025 e estabelece requisitos, prazos e formas de apresentação de provas para que o requerente possa demonstrar que um sinal originalmente não distintivo passou a ser percebido pelo público como uma marca.

Quais os principais pontos da nova Portaria?

  • O titular deverá demonstrar uso efetivo, contínuo e substancial do sinal no Brasil por pelo menos três anos anteriores à data do requerimento.
  • As provas devem ser robustas, sendo válidos o uso de pesquisas de mercado, peças publicitárias, campanhas de marketing, premiações e menções em mídia espontânea.
  • A distintividade adquirida pode ser alegada:

  1. no momento do depósito da marca ou em até 60 dias da data de publicação do pedido;
  2. na fase de apresentação de manifestação à oposição fundamentada em ausência de distintividade;
  3. ou no recurso contra indeferimento ou processo administrativo de nulidade por ausência de distintividade.

Desta forma, a análise será feita caso a caso, com base nos elementos apresentados e nos critérios estabelecidos na Portaria.

O que muda na prática?

 A Portaria 15/2025 representa um avanço na previsibilidade e na segurança jurídica do sistema de marcas brasileiro, abrindo caminho para o registro de sinais que, embora descritivos na origem, tenham alcançado reconhecimento de mercado por meio do uso constante e eficaz.

Trata-se de uma oportunidade relevante para titulares que construíram suas marcas com esforço ao longo do tempo e que, até então, enfrentavam barreiras formais para obter proteção.

Com a regulamentação, o INPI fortalece a proteção aos ativos intangíveis, valoriza o histórico de uso e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais. Ainda é cedo para avaliar os efeitos práticos da norma, mas é certo que a Portaria 15/2025 inaugura um novo capítulo no direito marcário brasileiro.

Gostou? Compartilhe!

Índice do Artigo

Conteúdo Relacionado

Registro de Marcas com Slogans? Agora pode!

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que a partir de novembro de 2024 passará a interpretar de forma distinta o inciso VII do art. 124, da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), permitindo o registro de marcas com elementos publicitários (slogans).

Leia Agora »

Regulamentação do DPO pela ANPD: Um Passo Crucial para a Proteção de Dados no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil deu um importante passo para reforçar a proteção de dados no país ao publicar recentemente a regulamentação sobre o Encarregado de Proteção de Dados (DPO, na sigla em inglês). Esta nova regulamentação detalha as responsabilidades, requisitos e atribuições do DPO, consolidando sua importância na governança de dados das organizações.

Leia Agora »
Ambush Marketing e os Jogos Olímpicos de 2024 em Paris

Ambush Marketing e os Jogos Olímpicos de 2024 em Paris

Os Jogos Olímpicos de 2024, que serão novamente realizados em Paris após 100 anos, prometem ser um dos maiores eventos esportivos da década. Com a atenção do mundo inteiro voltada para a Cidade Luz, as marcas têm uma oportunidade única de se conectar com um público global. No entanto, com essa oportunidade vem um desafio significativo: a prática do ambush marketing, ou marketing de emboscada.

Leia Agora »

Por que registrar sua marca?

O registro da marca é uma das mais importantes proteções legais para empresas e indivíduos. É uma garantia de propriedade intelectual, não só para a própria marca, como para produtos e serviços a ela associados.

Leia Agora »
Assine a Newsletter

We stand by your
Intellectual Property

Siga no Instagram

Comentários