Novas regras para o processamento de pedidos de patentes no Brasil

Novas regras para o processamento de pedidos de patentes no Brasil

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 3 de setembro de 2024, duas novas Portarias que introduzem mudanças significativas nos procedimentos para o processamento de pedidos de patente. Estas alterações podem impactar diretamente os processos em que estamos envolvidos e, portanto, merecem atenção.

As novas Portarias, divulgadas pelo INPI, são as seguintes:

  • Portaria INPI/DIRPA Nº 14, de 29 de agosto de 2024 – Estabelece normas gerais que detalham as especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patente e certificados de adição. Esta Portaria substitui as antigas Instruções Normativas INPI/PR nº 30/2013 e nº 31/2013.
  • Portaria INPI/DIRPA Nº 16, de 2 de setembro de 2024 – Republica e atualiza as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente Bloco I.

Principais Mudanças:

  • Divisão de Pedido de Patente: agora é possível dividir um pedido de patente até a data final do exame do pedido original em primeira instância. A nova definição de “data final” refere-se à data de publicação da decisão de deferimento, indeferimento ou arquivamento definitivo do pedido. Além disso, essa regra não se aplica mais à divisão de pedido de patente de ofício, permitindo o depósito de pedidos divididos durante a fase recursal, quando solicitado pelo próprio INPI.
  • Depósito do Pedido Dividido: o pedido dividido deve incluir uma cópia de comparação que indique claramente as diferenças entre o quadro reivindicatório do pedido dividido e o quadro reivindicatório mais recente do pedido original. As alterações devem estar marcadas de forma clara.
  • Alteração de Reivindicações: quando houver sobreposição entre o escopo do pedido original e o pedido dividido, as reivindicações do pedido original devem ser ajustadas para excluir a matéria reivindicada no pedido dividido.
  • Emendas aos Pedidos: modificações realizadas após o depósito do pedido devem incluir uma cópia de comparação, indicando claramente as alterações no texto (remoções em tachado e inclusões ou substituições sublinhadas). Alternativamente, pode ser fornecido um esclarecimento detalhado com a indicação precisa das alterações, incluindo página, trecho e tipo de modificação.

Prazo para Implementação:

As novas Portarias entrarão em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir de 3 de outubro de 2024.

Recomendamos a revisão e o ajuste dos seus processos internos para assegurar conformidade com as novas exigências. Nossa equipe de patentes está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na implementação dessas mudanças.

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